SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR FLÁVIO DINO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E AO SENHOR MARCELLUS RIBEIRO ALVES, SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, SUGERINDO A ISENÇÃO DE ICMS DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS FAMÍLIAS QUE POSSUEM PESSOAS ATENDIDAS PELO SERVIÇO DE HOME CARE, FAZENDO USO DE APARELHOS DE MANUTENÇÃO DE VIDA PERMANENTEMENTE