A Procuradoria Geral da República, representada pelo Ministro Augusto Aras, PARECER DA PGR favorável a lei que garante desconto em mensalidades de escolas e faculdades do Maranhão durante o período de pandemia da Covid-19. A lei é de autoria do Deputado Estadual Rildo Amaral (SD) com emendas do deputados Yglesio Moyses (PROS), Rafael Leitoa (PDT) e Neto Evangelista (DEM).
De acordo com o documento, a autonomia financeira das universidades privadas não pode sobrepor-se às normas de proteção ao consumidor.
No caso desta ação direta, a lei maranhense visou exatamente à proteção do consumidor. Em meio ao estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19, os estudantes se acharam especialmente prejudicados.
No documento Aras destaca: “deixada toda essa difícil negociação à livre-iniciativa das partes, é razoável supor a fragilidade do estudante/consumidor. A prestação de serviços educacionais não é daqueles facilmente descartáveis ou substituíveis. Constitucionalmente legítima, portanto, a intervenção do legislador para equilibrar a relação de consumo”.
De acordo com a Lei 11.259/20, as instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior da rede privada, bem como pós-graduações, que adotem aulas presenciais na metodologia de ensino, terão de reduzir suas mensalidades, durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana causada pela Covid-19, assim como do decreto de calamidade pública estadual do Governo do Maranhão.
O desconto de 10%, no mínimo, é para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; de 20%, entre 200 e 400 alunos matriculados e para as escolas técnicas, independente do quantitativo de alunos matriculados; de 30% para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados e para as pós-graduações, independente do quantitativo de alunos matriculados.
As unidades de ensino superior da rede privada e os cursinhos preparatórios para vestibular, que adotem o meio de aulas presenciais, estão inclusos nos descontos proporcionais. O benefício não alcança alunos que já possuem descontos provenientes de bolsas de estudos.