O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta quinta-feira (14), em suas redes sociais, a sanção governamental da Lei 11.259/20, referente ao Projeto de Lei 088/20, que determina a redução proporcional no valor das mensalidades da rede privada de ensino, de até 30%, conforme o número de alunos, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde (SES), enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.
“Agora as escolas terão que conceder desconto de 10 a 30 por cento, de acordo com a quantidade de estudantes. Uma grande conquista para os pais de alunos no Maranhão”, escreveu o presidente em sua conta oficial no Twitter.
O chefe do Legislativo comemorou a sanção da lei, apesar das tentativas, sem sucesso, de negociação com os donos de escolas. “Muitos pais pediram o desconto das mensalidades escolares e, apesar das tentativas de negociações com os donos de escolas, conseguimos a aprovação do projeto, que agora, com a sanção do governador Flávio Dino, passa a ser lei estadual, obrigando as unidades de ensino a concederem o desconto aos pais”, ressaltou.
“É nossa obrigação, enquanto deputados estaduais e agentes públicos, fazer valer os direitos do consumidor e fazer com que não tenham seus direitos lesados. Portanto, essa é uma vitória de toda a sociedade maranhense”, completou Othelino Neto.
O PL, proposto pelo deputado Rildo Amaral (Solidariedade), foi aprovado pelo Parlamento Estadual, durante sessão remota, com emendas dos deputados Yglésio Moisés (PROS), Rafael Leitoa (PDT) e Neto Evangelista (DEM).
“Numa época de pandemia, onde as excepcionalidades acontecem e as responsabilidades devem ser compartilhadas, os estudantes, com certeza, terão a garantia de que a diminuição das aulas presenciais serão compensadas nas mensalidades”, ressaltou o deputado Rildo Amaral, autor do projeto de lei.
Redução
De acordo com a Lei 11.259/20, as instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior da rede privada, bem como pós-graduações, que adotem aulas presenciais na metodologia de ensino, terão de reduzir suas mensalidades, durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana causada pela Covid-19, assim como do decreto de calamidade pública estadual do Governo do Maranhão.
O desconto de 10%, no mínimo, será para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; de 20%, entre 200 e 400 alunos matriculados e para as escolas técnicas, independente do quantitativo de alunos matriculados; de 30% para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados e para as pós-graduações, independente do quantitativo de alunos matriculados.
As unidades de ensino superior da rede privada e os cursinhos preparatórios para vestibular, que adotem o meio de aulas presenciais, estão inclusos nos descontos proporcionais. As escolas comunitárias, no entanto, não serão obrigadas a reduzirem suas mensalidades. O benefício também não alcançará alunos que já possuem descontos provenientes de bolsas de estudos.
A lei diz ainda que, na hipótese de o consumidor ter adquirido pacote anual, o prestador de serviço poderá restituir o valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou realizar outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
No caso de restituição, o prestador de serviço terá até 12 meses para sua efetivação, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública no Estado.
Ainda conforme a lei, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).