STF nega liminar em ação contra desconto de mensalidades no Maranhão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (28) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei Estadual nº 11.259, que determina corte de até 30% no valor das mensalidades de escolas particulares do Maranhão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A lei é de autoria do Deputado Estadual Rildo Amaral (Solidariedade) e foi sancionada pelo Governador Flávio Dino.

No despacho, o magistrado alega “relevância da matéria constitucional suscitada” para deixar de apreciar o pedido cautelar e decidir sobre o tema apenas após informações prestadas pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa do Estado. Ele abriu prazo de cinco dias para as manifestações de ambos.

De acordo com o texto da Lei, escolas e faculdades particulares do Maranhão deverão ser obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante o período que durar o isolamento social.

“A paralisação causa uma crise econômica que afeta a todos: de empresários a trabalhadores assalariados. Essa medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema, de maneira que não prejudique os alunos, ao mesmo tempo que possibilite as instituições continuarem funcionando, pagando seus funcionários e demais despesas fixas”, explica Rildo Amaral.